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Levar uma multa de trânsito é algo a que todo motorista no Brasil está sujeito. Afinal, muitos desconhecem as leis ou então não as seguem conscientemente, talvez por não acharem que serão flagrados e, posteriormente, punidos.
- Como saber se o veículo está bloqueado judicialmente?
- Qual a tolerância para não ser multado por radar de velocidade?
Independentemente da situação, e de a multa ter sido aplicada justa ou injustamente, fato é que a lei permite ao condutor recorrer da punição, caso considere que ela tenha sido atribuída a ele erroneamente ou, então, apresente dados incorretos a respeito do carro ou da própria infração.
O processo para recorrer de uma multa de trânsito é composto por uma série de etapas, e é isso o que o Canaltech vai explicar, de forma simples, neste tutorial.
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Quais os tipos de infrações?
Antes de mostrar o tutorial de como recorrer de uma multa de trânsito, vale lembrar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem quatro tipos de infrações — leve, média, grave e gravíssima.
Cada grupo de infrações representa um nível de risco diferente e, portanto, está sujeito a penalizações distintas: quanto maior o risco, mais alta será a multa e mais pontos adicionados à CNH do responsável.
De acordo com o CTB, os pontos na CNH hoje são somados da seguinte forma:
- Infração leve: 3 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração gravíssima: 7 pontos*
* Em alguns casos, a infração gravíssima fará o condutor ter a CNH cassada por um determinado período, independentemente de ter alcançado o limite máximo de pontos permitido por lei em sua CNH.

Prazo e requisitos para recorrer da multa
É necessário esclarecer que há um prazo legal para recorrer de uma multa de trânsito. Ele é de 30 dias a partir da geração da notificação, e expira na data de vencimento da autuação.
Podem recorrer de uma multa de trânsito o proprietário do veículo ou seu procurador, no caso de pessoas físicas. Se o veículo for de pessoa jurídica, o recurso poderá ser feito pelo dono ou pelo representante legal da empresa em questão.
Em ambos os casos, também há a possibilidade de o condutor identificado no AIT (Auto de Infração de Trânsito) impetrar com o recurso.

Para recorrer de uma multa de trânsito também é necessário saber exatamente qual o órgão que aplicou a multa e, assim, encaminhar o recurso ao local correto, seja pessoalmente, pelos Correios ou de forma online.
Como recorrer de uma multa
Agora que já explicamos que todo motorista tem o direito de recorrer de uma multa de trânsito e quais são os tipos de infração, vamos, enfim, ao passo a passo de nosso tutorial.
Vale lembrar que escolhemos a forma mais prática de fazer o procedimento, ou seja, pela internet, e utilizando o Detran-SP como referência, ok?
- Acesse o site do Detran – https://www.detran.sp.gov.br (se for de fora de São Paulo, troque o “sp” do endereço eletrônico pelas iniciais correspondentes ao seu estado);
- Faça login no sistema. Caso não tenha, efetue seu cadastro;
- Clique na aba “infrações”, localizada na tarja preta, logo abaixo de “Detran.SP”;
- Clique em “Defesa / recurso – solicite e acompanhe o andamento”;
- Clique em “defesa prévia”, “advertência por escrito”, “recurso Jari” ou “recurso Cetran”.
A partir desse momento, o solicitante deverá preencher os formulários e anexar documentos e provas para, enfim, fazer o envio. O andamento do processo e o resultado do julgamento também são disponibilizados pelo site.

Outras formas de recorrer de uma multa
Para recorrer com o Detran-SP de uma multa pelos Correios, o caminho é o seguinte:
- Reúna a documentação necessária (CNH do infrator, CRLV-e do veículo impresso em folha A4 branca, requerimento preenchido, notificação da penalidade, eventuais provas);
- Envie por carta registrada para a Jari (Rua Boa Vista, 150 – 9º andar – Centro – SP), com aviso de recebimento;
- Aguarde o retorno do órgão.
Para recorrer de uma multa pessoalmente, o passo a passo é o seguinte:
Em São Paulo, capital
- Compareça munido dos documentos já listados acima a uma dessas unidades do Poupatempo: Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro;
- Aguarde o retorno do órgão.
Fora de São Paulo (interior e outros estados)
- Compareça a uma unidade do Detran munido dos documentos necessários;
- Aguarde o retorno do órgão.
Leia a matéria no Canaltech.
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